EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 PARA FOMENTO DE PRODUÇÃO CULTURAL

Publicado em 08/05/2026 13h44

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OLIVEDOS, no uso de suas atribuições legais, consubstanciados na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e , por meio da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, em conformidade com a Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022; Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, o Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023; o Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, regido pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e da transparência, promulga, através deste Edital de Chamamento Público, o regulamento para o fomento de produção cultural a artistas, produtores, grupos e coletivos com atividades no município de Olivedos – PB.

1. DA JUSTIFICATIVA

1.1. O Fomento de Produção Cultural configura-se como uma ação de incentivo ao setor cultural fundamentado no inciso III do art. 5º e nos artigos 7º e 12 da Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, que instituiu a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, com ênfase no reconhecimento das trajetórias de artistas, produtores, grupos e coletivos que demonstrem e comprovem contribuição ao desenvolvimento artístico, estético, social e cultural no município de Olivedos, PB.

1.2. A previsão deste Edital consta no Plano Anual de Aplicação de Recursos (PAAR) aprovado em Consulta Pública com Artistas e Produtores Culturais e suas definições construídas colaborativamente com os setores culturais, conforme preconizam a Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 e o Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023.

2. DO OBJETO

2.1. Constitui-se como objeto deste Edital a seleção e premiação de 40 (quarenta) artistas, produtores, grupos e coletivos, considerando para isto a trajetória artística e contribuição para disseminação e preservação da cultura no âmbito do município, conforme critérios estabelecidos no certame.

3. DAS DEFINIÇÕES

3.1. Esse Edital adota as seguintes definições:

3.1.1. artesão/artesã, cantor solo, dupla musical, bandas ou trios de forró, artes visuais, pintores, escultores, grupos artísticos entre outros fazedores de cultura.

4. DOS VALORES

4.1. Este certame prevê um investimento total de R$ 44.893,40 (quarenta e quatro mil, oitocentos e noventa e três reais e quarenta centavos), inclusos nesse total os valores de rendimentos atualizados em 06 de maio de 2026 e R$ 0,02 que foi transferido do saldo da conta anterior.

4.2. Os recursos financeiros para a provisão deste Edital correrão com recursos da PNAB – Política Nacional Aldir Blanc conforme Plano de Ação Nº 30882120250002-025813 – Ministério da Cultura, Fundo Nacional de Cultura / Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022

5. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS

5.1. Este Edital adota um conjunto intersecional de ações afirmativas conforme disposto no inciso VI do art. 15 e os artigos 2º e 6º da Instrução Normativa nº 10, de 28 de dezembro de 2023, do Ministério da Cultura, a saber:

5.1.1. Cota de 25% (vinte e cinco por cento) para propostas cujo proponente seja pessoa negra;

5.1.2. Cota de 10% (dez por cento) para propostas cujo proponente seja pessoa indígena;

5.1.3. Cota de 5% (cinco por cento) para propostas cujo proponente seja pessoa com deficiência; e

5.1.4. Critérios diferenciados de pontuação para propostas cujo proponente se enquadre em um dos grupos abaixo identificados (ações afirmativas):

a. mulheres;

b. pessoas LGBTQIAPN+;

c. pessoas idosas;

d. pessoas em situação de rua; ou

e. membro de povos e comunidades tradicionais de que trata o § 2º do art. 4º do Decreto Federal nº 8.750, de 9 de maio de 2016.

5.2. Na hipótese de não haver projetos aptos em número suficiente para o preenchimento de uma das categorias de cotas de que tratam os itens 5.1.1, 5.1.2 e 5.1.3, os recursos remanescentes serão destinados às demais categorias.

5.3. Proponentes que optarem por sistema de ações afirmativas deverão preencher e enviar autodeclaração e eventuais documentações complementares conforme disponível no Anexo 3 – Autodeclaração para Ações Afirmativas.

5.4. Havendo denúncia sobre o falseamento de dados ou de informações relacionadas a proponentes cujo projeto tenha sido eventualmente selecionado por meio do sistema de ações afirmativas, deverá ser instaurado procedimento administrativo de investigação, incluindo a submissão à Comissão Municipal de Coordenação, Acompanhamento e Fiscalização da PNAB.

5.5. Superado o direito à ampla defesa e ao contraditório, constatada eventual irregularidade na utilização do sistema de ações afirmativas, o proponente deverá ser acionado judicialmente através da Procuradoria do Município, incluindo o ressarcimento do recurso financeiro eventualmente repassado e o impedimento de participar de editais no âmbito da Secretaria de Cultura do Município.

6. DA DESTINAÇÃO DAS VAGAS

6.1. Este Edital contempla as seguintes vagas:

CATEGORIAQUANTIDADE DE PRÊMIOSVALOR UNITÁRIOVALOR TOTALPROPONENTE
Artesão/Artesã, cantor solo, artes visuais, entre outros artistas, pintores, escultores , produção de oficinas culturais e demais fazedores de cultura solo34(trinta e quatro), sendo 09 para pessoa negra, 04 para indígena e 02 para pessoa com deficiência, caso hajaR$ 900,00R$ 30.600,00PESSOA FÍSICA OU PESSOA JURÍDICA
Produções artísticas ou apresentações em duplas01 (uma)R$ 1.700,00R$ 1.700,00PESSOA FÍSICA OU PESSOA JURÍDICA
Trios musicais02 (dois).R$ 2.400,00R$ 4.800,00PESSOA FÍSICA OU PESSOA JURÍDICA
Bandas musicais e grupos artísticos/teatral, desde que tenham a partir de 04 (quatro) componentes.03 (três).R$ 2.597,80R$ 7.793,40PESSOA FÍSICA OU PESSOA JURÍDICA

6.2. As vagas deste edital compreendem premiação para artistas, grupos, fazedores de cultura e produtores culturais que comprovem residência e atuação no município de Olivedos há, no mínimo, 02 (dois) anos.

6.3. Caso não sejam preenchidas as vagas em alguma das categorias o valor restante total será dividido para contemplar as propostas aprovadas neste edital.

7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

7.1. Podem se inscrever neste Edital pessoas físicas, maiores de 18 anos, Microempreendedores Individuais (MEI), Entidades e Empresas com ou sem fins lucrativos, residentes ou com sede no município de Olivedos, no Estado da Paraíba.

7.2. Ficam impedidas de se inscrever neste Edital, parentes até terceiro grau de membros da comissão deste certame, bem como as pessoas que sejam ocupantes de Cargos Comissionados ou Eletivos no município de Olivedos – PB, bem como aqueles que estão expressos no Art. 12, do Decreto Federal 11.740, com o texto que segue:

 “Art. 12.  Os recursos de que trata a Lei nº 14.399, de 2022, não poderão ser destinados para pagamento de pessoal ativo ou inativo de órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta; empresas terceirizadas contratadas por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta, nem para custeio da estrutura e de ações administrativas públicas da gestão local, ressalvado o disposto no art. 13.

7.3. Não serão selecionados proponentes que no ato da inscrição não tenham apresentado prestação de contas, contrapartidas, relatório ou eventual devolução de recurso, quando for o caso, no âmbito das Leis nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc) e Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo).

8. DAS INSCRIÇÕES

8.1. A inscrição neste Edital é gratuita e deverá ser realizada de 12 a 14 de maio de 2026, presencialmente e exclusivamente na SECRETARIA DE CULTURA (CASARÃO NATANAEL CRUZ DE OLIVEIRA), com sede na Cidade de OLIVEDOS, no Estado da Paraíba, Centro, CEP: 58.160-000, Olivedos/PB, no horário das 8h ás 12h, através de formulário disponibilizado no site da Prefeitura ou na Sede da Secretaria de Cultura do Município.

8.2. No ato de preenchimento do formulário de inscrição o proponente deverá optar por uma das categorias relacionadas no item 6.1 deste Edital e anexar a respectiva documentação obrigatória.

8.3. Somente será aceita uma inscrição por proponente.

8.4. A inscrição do proponente implicará na aceitação das normas, prazos e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

9. DO CRONOGRAMA

ETAPAPERÍODO
PERÍODO DE INSCRIÇÕES12 A 14 DE MAIO DE 2026
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR19 DE MAIO DE 2026
PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS20 E 21 DE MAIO DE 2026
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE HABILITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO25 DE MAIO DE 2026
PERÍODO DE ASSINATURAS DO TERMOS E DOCUMENTOS PARA HABILITAR PAGAMENTOS26 A 29 DE MAIO DE 2026
PERÍODO PARAINICIAR  PAGAMENTOS DAS PREMIAÇÕES05 DE JUNHO DE 2026

9.1. As datas constantes no cronograma são passíveis de reajustes, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações através do site da prefeitura de Olivedos/PB.

10. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

10.1. O processo de análise e seleção das propostas ocorrerá em observância às seguintes etapas:

10.1.1. Habilitação, onde será verificada a regularidade fiscal e documental do proponente; e

10.1.2. Análise de Objeto, onde será atribuída nota e emitido parecer por parte da Comissão de Seleção.

11. DA HABILITAÇÃO

11.1. Os proponentes deverão entregar juntamente com a ficha de inscrição e os anexos os seguintes documentos:

11.2. Proponente Pessoa Jurídica.

a) Cópia atualizada do cartão do CNPJ;

b) Cópia atualizada do contrato social ou estatuto e suas alterações;

c) Cópia do termo de posse do representante legal, ou cópia da ata que o elegeu,

d) Cópia da identidade e CPF do representante legal da pessoa jurídica;

e) Cópia do comprovante de residência do representante legal;

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/CNDT;

g) Certidão Negativa do FGTS;

h) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizada;

i) Certidão Negativa de Débito Estadual;

j) Certidão Negativa de Débito Municipal

l) Cópia dos Dados Bancários (nome do banco, agência e conta corrente) da Pessoa Jurídica;

m) Portfólio.

11.3. Proponente MEI – Microempreendedor Individual

a) Cópia atualizada do cartão do CNPJ;

b) Cópia da identidade e CPF;

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/CNDT;

d) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizada;

f) Cópia do Comprovante de Residência do Empreendedor Individual;

g) Dados Bancários (nome do banco, agência e conta corrente) do proponente. A conta deverá, obrigatoriamente, ser vinculada ao CNPJ.

h) Certificado de MEI – Micro Empreendedor Individual

i) Certidão Negativa de Débito Estadual;

j) Certidão Negativa de Débito Municipal;

l) Portfólio.

11.4. Proponente Pessoa Física

a) Cópia do Documento de Identidade:

b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c) Cópia do comprovante de Residência do Representante Legal;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/CNDT;

e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizada;

f) Certidão Negativa Estadual;

g) Certidão Negativa Municipal;

h) Dados Bancários (cópia de comprovante constando nome do banco, agência e conta) do proponente, (cartão);

j) Portfólio.

Parágrafo Primeiro: No caso de inscrições feitas por Pessoas Jurídicas, a conta corrente deverá estar no nome da empresa e no caso de pessoa física a conta deverá estar no nome do proponente. Para o MEI será exigida a conta vinculada ao CNPJ.

11.5. No ato da inscrição, os proponentes deverão encaminhar a documentação referente à etapa de habilitação, conforme previsto no Anexo 2 – Documentação obrigatória para a Etapa de Habilitação.

11.6. O envio da documentação de que trata o item 11.1 será realizado no ato da inscrição.

11.7. O envio de documentação incompleta, ilegível ou rasurada ensejará na inabilitação do proponente.

11.8. O resultado provisório da etapa de Habilitação será divulgado no site da prefeitura de Olivedos/PB e deverá informar eventuais razões de inabilitação, quando for o caso.

11.9. Do resultado provisório será facultado o direito à interposição de recurso por meio de formulário disponibilizado no site da prefeitura de Olivedos/PB.

11.9.1. A interposição de recurso de que trata o item 11.5 não permite o envio de material complementar, sendo restrita ao pedido de reavaliação do material previamente apresentado.

11.10. A coordenação do edital analisará os recursos interpostos e fará o julgamento dos pedidos de reconsideração nos casos procedentes de reavaliação.

11.11. O resultado final da etapa de habilitação será publicado no site da prefeitura de Olivedos.

12. DA ANÁLISE DE OBJETO

12.1. No ato da inscrição, os proponentes deverão encaminhar a documentação referente à análise de objeto, conforme previsto no Anexo 1 – Formulário de Inscrição – Documentação obrigatória para a etapa de Análise de Objeto.

12.2. Os projetos habilitados serão analisados pela Comissão do Certame.

12.3. Os trabalhos da Comissão serão registrados em ata, assinada pelos membros e encaminhada para a devida publicação.

12.4. A Comissão deverá emitir parecer qualitativo e atribuir nota para cada projeto, de acordo com os critérios e sistema de pontuação a seguir:

ÍTEMCRITÉRIONÃO ATENDEUATENDEU PARCIALATENDEU TOTAL
01RELEVÂNCIA ARTÍSTICA DO PROJETO0,01,02,0
02TRAJETÓRIA ARTÍSTICA0,01,02,0
03COERÊNCIA DA METODOLOGIA EM RELAÇÃO AOS OBJETIVOS DESCRITOS0,01,02,0
04PORTFÓLIO0,01,02,0
05CRIATIVIDADE E ORIGINALIDADE0,01,02,0
TOTAL MÁXIMO10,0

12.5. Proponentes optantes pelo sistema de ações afirmativas, conforme previsto no 5.1.4, receberão pontuação adicional de 0,5 (cinco décimos), acrescida à nota de avaliação.

12.5.1. Eventual pontuação adicional de que trata o item 12.5 somente será implantada em propostas que não tenham atingido o teto de 10,0 (dez) pontos.

12.6. Havendo empate na totalização dos pontos, o desempate beneficiará o proponente que tenha apresentado maior pontuação no item 1. Persistindo o empate, serão observados os itens subsequentes e, em caso de empates insanáveis, será adotado o critério de maior idade do proponente pessoa física ou representante de pessoa jurídica.

12.7. O resultado final da etapa da Análise de Objeto e homologação dos Aprovados será divulgado no site da prefeitura de Olivedos/PB e no Diário Oficial do Município, organizado por categoria, CPF/CNPJ, nome do proponente, nota de avaliação, pontuação adicional e nota final, do qual não caberá recurso.

12.8. Serão selecionadas as propostas que receberem as melhores notas dentro da quantidade de vagas disponíveis.

12.9. Para fins de cadastro de reserva será elaborada lista com até 05 (cinco) suplentes observada a ordem de pontuação. Em caso de desistência ou impossibilidade de assinatura do Recibo de Pagamento e Termo de Premiação por parte de proponente inicialmente selecionado, serão convocados suplentes seguindo-se o mesmo critério da ordem de seleção.

13. DA ASSINATURA DO RECIBO DE PAGAMENTO E TERMO DE PREMIAÇÃO

13.1. Em conformidade com o art. 42 do Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023, a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo convocará o proponente para assinatura do Termo de Premiação e Recibo de Pagamento.

13.2. É de exclusiva responsabilidade do proponente a assinatura e devolução do Recibo de Pagamento de Premiação, sob pena de desclassificação e convocação de proponente suplente.

14. DA CONVOCAÇÃO DE SUPLENTES

14.1. Constatada a eventual desclassificação de proponente inicialmente selecionado, deverá ser convocado proponente suplente respeitada a devida ordem de pontuação.

14.2. Os suplentes a serem chamados nos casos descritos acima deverão seguir o regramento definido no item 13, em prazo estipulado pela Comissão de Coordenação, Acompanhamento e Fiscalização.

15. DO PAGAMENTO

15.1. O pagamento será realizado em uma única parcela, por meio de conta bancária.

16. DA CONTRAPARTIDA SOCIAL

16.1. Todos os proponentes/artistas premiados deverão oferecer uma contrapartida social do seu produto artístico cultural conforme citado na ficha de inscrição do presente edital até 30 de dezembro de 2026.

16.2. Todos os produtos resultantes do presente Edital deverão ter em seus materiais de divulgação as logomarcas da PNAB – Política Nacional Aldir Blanc, Ministério da Cultura e Governo Federal, conforme disponibilizado pelo Comissão da PNAB, no município.

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. O ônus decorrente da participação neste Edital, incluídas as despesas com cópias, serviços postais e emissão de documentos é de exclusiva responsabilidade do proponente.

17.2. É de responsabilidade da Secretaria de Cultura o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos do presente Edital, podendo tomar providências em caso de eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo.

17.3. É de responsabilidade do proponente manter a regularidade fiscal até o momento do pagamento.

17.4. Eventuais casos omissos constatados nas etapas de Habilitação e Análise de Objeto serão resolvidos pela Comissão durante as reuniões para avaliação e julgamento dos pedidos de reconsideração.

17.5. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas através da Secretaria de Cultura de Olivedos/PB

17.6. Os anexos abaixo são partes integrantes deste Edital e estarão disponíveis no site da prefeitura de Olivedos/PB e na sede da Secretaria de Cultura.

17.6.1. Anexo 1 – Formulário de Inscrição;

17.6.2. Anexo 2 – Documentação obrigatória para a etapa de habilitação e etapa de análise de objeto;

17.6.3. Anexo 3 – Autodeclaração para ações afirmativas;

17.6.4. Anexo 4 – Formulário de Interposição de Recurso;

17.6.5. Anexo 5 – Formulário de Representatividade de Grupos.

OLIVEDOS, 09 DE MAIO DE 2026

ODEANDRO DA SILVA
Secretário de Cultura (Presidente da Comissão)